O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMDEL), foi criado em criado pela Lei Complementar N.º 304, de 16 de abril de 2008 com alterações pela Lei Complementar N.º 668, de 19 de julho de 2017, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMES, com funções normativas, disciplinares e deliberativas em matéria de esportes e lazer, no âmbito municipal, competindo-lhe:
I – Estabelecer as diretrizes de elaboração da Política Municipal de Esportes e Lazer;
II – Estabelecer normas, sob forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas;
III – Dirimir os conflitos de superposição de autonomia;
IV – Emitir pareceres e recomendação sobre questões desportivas no Município de Porto Velho;
V – Participar da elaboração do Plano de Esportes e Lazer;
VI – Estabelecer critérios mínimos e diretrizes básicas fundamentais para aplicação e utilização dos recursos financeiros destinados ao esporte e ao lazer, através de programas e projetos específicos;
VII – Opinar sobre a celebração de contratos e convênios entre o setor público e entidades privadas relativas ao esporte e ao lazer;
VIII – Analisar e aprovar projetos técnicos que contemplem o esporte e o lazer;
IX – Regulamentar e outorgar o certificado de Registro de Entidades de Esporte e lazer do Município de Porto Velho;
X – Elaborar seu Regimento Interno;
XI – Aprovar o Código Municipal de Justiça e Disciplina de Esporte e Lazer Escolar;
XII – Exercer outras atribuições dentro de sua competência.