www.googletagmanager.com SEMES - Secretaria de Esporte e Lazer Ir para conteúdo

Natureza e Finalidade

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMES), criada pela Lei Complementar N.º 211, de 07 de janeiro de 2005 e regida pelo Decreto n.º 16.033, de 22 de julho de 2019, tendo por finalidade básica articular, planejar, coordenar e executar políticas e programas de iniciação esportiva, qualidade de vida e lazer.

São atribuições da SEMES:

Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SEMES, por intermédio de seu Secretário, além das atribuições estabelecidas pela Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, as seguintes atribuições:

I – Desenvolver e implementar, em âmbito municipal, políticas públicas de Esporte e Lazer;

II – Executar de forma direta, programas, projetos e ações previstos no Plano Plurianual e leis específicas;

III – Planejar, adquirir e manter equipamentos públicos nas praças esportivas, fazendo a reposição quando necessário;

IV – Administrar e promover manutenção de quadras, campos, ginásios, vilas olímpicas, parques aquáticos e poliesportivos do município;

V – Administrar recursos e fundos específicos da Secretaria;

VI – Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMDEL);

VII – Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, através de apoio e patrocínio, em conformidade com a legislação municipal, para a execução de eventos esportivos e recreativos;

VIII – Promover qualificação técnica aos servidores públicos à disposição da secretaria;

IX – Incentivar desportistas do município, fomentando, de acordo com a realidade orçamentária, participação em competições intermunicipais, regionais e nacionais;

X – Outras competências atribuídas mediante Decreto.

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