A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMES), criada pela Lei Complementar N.º 211, de 07 de janeiro de 2005 e regida pelo Decreto n.º 16.033, de 22 de julho de 2019, tendo por finalidade básica articular, planejar, coordenar e executar políticas e programas de iniciação esportiva, qualidade de vida e lazer.
São atribuições da SEMES:
Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer –SEMES, por intermédio de seu Secretário, além das atribuições estabelecidas pela Lei complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, as seguintes atribuições:
I – Desenvolver e implementar, em âmbito municipal, políticas públicas de Esporte e Lazer;
II – Executar de forma direta, programas, projetos e ações previstos no Plano Plurianual e leis específicas;
III – Planejar, adquirir e manter equipamentos públicos nas praças esportivas, fazendo a reposição quando necessário;
IV – Administrar e promover manutenção de quadras, campos, ginásios, vilas olímpicas, parques aquáticos e poliesportivos do município;
V – Administrar recursos e fundos específicos da Secretaria;
VI – Dar suporte ao funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMDEL);
VII – Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, através de apoio e patrocínio, em conformidade com a legislação municipal, para a execução de eventos esportivos e recreativos;
VIII – Promover qualificação técnica aos servidores públicos à disposição da secretaria;
IX – Incentivar desportistas do município, fomentando, de acordo com a realidade orçamentária, participação em competições intermunicipais, regionais e nacionais;
X – Outras competências atribuídas mediante Decreto.